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Prefeito de Igaporã é multado por gasto excessivo com festejos no município

Prefeito de Igaporã é multado por gasto excessivo com festejos no município
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Netto, por irregularidades em processos de inexigibilidade para realizações de eventos festivos no município. Os contratos, firmados com seis empresas, apresentam o valor total de R$319.994,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$25 mil.

 

Além da multa, foi determinada na sessão desta quarta-feira (10) a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O termo de ocorrência que levou à punição do gestor foi lavrado pela Sétima Inspetoria Regional do TCM, e apresenta como agravante um decreto, de janeiro de 2017, em que o prefeito declara “situação de emergência” por 180 dias no município, por conta da seca.

 

Por esta razão, o gasto excessivo com atrações musicais para os festejos juninos feriu, no entender os conselheiros, o princípio constitucional da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade na administração dos recursos públicos.

 

Segundo o conselheiro Fernando Vita, “o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de festejos em geral, demonstrou a inexistência de critérios razoáveis para a fixação de prioridades pela administração municipal”.

 

O relator também considerou que as declarações de exclusividade das bandas contratadas não provam a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando, desta forma, a exclusividade exigida. A decisão cabe recurso.