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Por decisão do TCM, ex-prefeito de Mucuri deve devolver R$ 145 mil por improbidade

Por decisão do TCM, ex-prefeito de Mucuri deve devolver R$ 145 mil por improbidade
Foto: Reprodução / Guia do Turismo Brasil

O ex-prefeito da cidade de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, foi denunciado ao Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O ex-gestor deverá ressarcir os cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios, uma vez que não ficou comprovado que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam.

 

A denúncia foi julgada procedente em sessão desta quarta-feira (12) e o conselheiro relator do processo, Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que as irregularidades praticadas pelo gestor sejam apuradas, bem como a multa de R$4 mil.

 

Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano.

 

Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.

 

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. A decisão cabe recurso.