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Canarana: Prefeito é denunciado por nepotismo ao oferecer cargo a oito familiares

Canarana: Prefeito é denunciado por nepotismo ao oferecer cargo a oito familiares
Foto: Reprodução / Facebook

O prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, do município de Canarana, foi denunciado pela prática de nepotismo durante o exercício de 2017. Na época, o gestor nomeou três filhos e cinco sobrinhos para diversos cargos municipais. Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora Marleide Barbosa de Oliveira contra o prefeito. O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça. A relatoria considerou ilegal a nomeação de Sandra de Fátima Silva Dourado, filha do gestor, para cargo de secretaria de administração e planejamento, de Taiza Rejanita Souza Dourado da Silva, também filha do gestor, para cargo de supervisora escolar e de Acácio Macário dos Santos, filho adotivo, para cargo de diretor de divisão de contabilidade. O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as funções. Também foram consideradas ilegais as nomeações de Joseli Azevedo Dourado, sobrinha do gestor para cargo de vice diretora de serviços de administração; Danila Rosa de Sá, também sobrinha, função de diretora de escola; Djanilson Lopes Dourado, sobrinho do gestor, para cargo de diretor da divisão de vigilância sanitária; James Alves de Oliveira Dourado, também sobrinho, para cargo de diretor da divisão de tesouraria; e Maicon Quenede Azevedo, sobrinho do gestor, para cargo de chefe da divisão de execução e fiscalização de obras. Já a nomeação de Simone Lopes Cardoso, sobrinha do cunhado do prefeito, apesar de não caracterizar a prática de nepotismo, também foi considerada irregular, pois persiste a possibilidade de favorecimento face a figura política do prefeito, caracterizando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade. A decisão cabe recurso.