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TCM reprova contas de Crisópolis, Umburanas, Cravolândia e Rafael Jambeiro

TCM reprova contas de Crisópolis, Umburanas, Cravolândia e Rafael Jambeiro
Foto: Reprodução / Ganduzão
As prefeituras de Cravolândia, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Umburanas tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nessa terça-feira (20). Todas as irregularidades, em especial o descumprimento do índice com gasto pessoal, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, são referentes ao ano de 2015. Em Cravolândia, o prefeito Nelson de Souza Lemos gastou 70,36% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, superando o limite permitido de 54%. O conselheiro relator, Paolo Marconi, determinou o ressarcimento de R$ 6.700,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por diárias pagas irregularmente. Lemos também foi multado em R$ 4 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e R$ 36 mil, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal. A prefeitura de Crisópolis, gerida por Edinal Alves da Costa, teve despesas de 65,17% da RCL só com despesas de pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. Costa foi multado em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos com pessoal, e em R$ 3 mil pelas irregularidades cometidas ao longo da gestão. Na cidade de Rafael Jambeiro, o prefeito Joeldeval de Souza do Carmo gastou 67,78% da receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator, Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 10 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido. Moreira também determinou o ressarcimento de R$ 153.351,29 aos cofres municipais com recursos pessoais, em função da não apresentação de comprovante de despesa e processos de pagamentos. Além disso, os conselheiros aprovaram a abertura de um Termo de Ocorrência para apurar a legalidade e razoabilidade do gasto de R$ 1,3 milhão com a Coopersaúde. O contrato inicial foi acrescido de aditivos que geraram uma despesa 193% maior do que o valor original previsto de desembolso. Por conta disso, os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita chegaram a propor representação ao Ministério Público Estadual, mas foram votos vencidos. Já em Umburanas, a prefeita Mirian da Silva comprometeu 61,39% da RCL em despesas com pessoal. Pela reincidência no descumprimento da regra, a prefeita foi multada em R$ 21.600,00, valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$ 3.000,00, pelas falhas presentes no relatório técnico. Os conselheiros determinaram também o ressarcimento de R$ 15.026,55 ao erário municipal, com recursos pessoais da gestora, pelo pagamento de gratificação a servidores municipais e despesa com pessoal, desconhecidas ao quadro de funcionários.