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Prefeito de Euclides da Cunha é multado pelo TCM após irregularidades em pregão

Prefeito de Euclides da Cunha é multado pelo TCM após irregularidades em pregão
Foto: Reprodução / Burburinho News

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, nesta quarta-feira (1º), a representação formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão de irregularidades em um pregão que envolveu R$ 3.568.011,31. O gestor foi multado em R$ 8 mil reais após o órgão constatar irregularidades no certame que tratou da locação de caminhões e caminhonetes para recuperação das estradas vicinais da cidade, e resultou na contratação da empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação”.

 

Os conselheiros do órgão já haviam concedido uma liminar determinando ao gestor que suspendesse os pagamentos à empresa até o julgamento final da denúncia apresentada pelo MP-BA que apontava a subcontratação ilegal da empresa “Produman Engenharia Manutenção Montagem”, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente ao capital social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial. 

 

De acordo com o TCM, também foram identificadas a ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na internet e, por fim, a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município em 07/05/2020 e 03/06/2020. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, durante a análise do processo, comprovou que as empresas “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação” e “Produman Engenharia Manutenção Montagem” foram contratadas para prestação de serviço idêntico - locação de veículos -, o que caracteriza a subcontratação do serviço sem expressa autorização no edital do certame.

 

Ainda de acordo com o órgão, em relação ao capital social mínimo, a relatoria concluiu que a empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação” deveria ter sido desclassificada - por não atender à exigência do edital -, na medida que sua proposta comercial foi no valor de R$ 3.588.457,99, enquanto seu capital social era de R$ 30 mil ou seja, abaixo de 1% do valor da proposta.

 

O TCM considerou procedentes, vez que não foram descaracterizadas pelo gestor, as irregularidades relativas à ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na rede mundial de computadores e a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município. Durante a sessão desta quarta-feira, o procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pelo conhecimento e procedência da representação, com aplicação de multa ao gestor e determinação de anulação da licitação. O gestor poderá recorrer da decisão.