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Após contratação irregular de pessoal, prefeita de Nazaré é punida pelo TCM

Após contratação irregular de pessoal, prefeita de Nazaré é punida pelo TCM
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta terça-feira (29), o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, em razão de irregularidades em pagamentos efetuados a servidores contratados sem aprovação em concurso público, nos anos de 2017 a 2020. Os conselheiros determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada o cometimento de ato de improbidade administrativa pela gestora. A gestora foi multada em R$10 mil.

 

De acordo com o TCM, o  termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou que a prefeitura admitiu, de forma irregular, 15 servidores temporários. Isto porque não foi promovido nenhum processo de seleção pública para tais contratações. Também foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que muitos desses terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

 

Os documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram gastos pela Prefeitura de Nazaré R$ 3.457.640,33 no pagamento de servidores temporários, o que representou 12,50% da despesa com pessoal, que foi de R$ 27.660.024,49.

 

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que multou a gestora. a prefeitura direcionou “um expressivo montante de recursos - R$7.536.000,04 - para a cooperativa, visando a operacionalização e gerenciamento das diversas unidades de saúde do município, o que demonstra a terceirização da atividade fim da administração pública, cujo gerenciamento e operacionalização deveria ser de responsabilidade da administração pública, utilizando-se da mão de obra de servidores públicos do quadro permanente, devidamente admitidos por concurso público, conforme estabelece o art. 37, II da Constituição Federal”, disse.

 

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência das irregularidades indicadas no termo de ocorrência, sugerindo a “aplicação de multa proporcional à prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto”. Cabe recurso da decisão.