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Conceição do Almeida e Remanso tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM

Conceição do Almeida e Remanso tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM
Foto: Reprodução / TCM

As contas referentes ao exercício de 2019 das prefeituras de Conceição do Almeida e Remanso, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nessa quarta-feira (17). Em Conceição, as contas do prefeito Adailton Campos Sobral foram reprovadas em virtude da contratação de 792 servidores, com os quais foram gastos recursos da ordem de R$7 milhões. 

 

De acordo com o TCM, a contratação dos servidores se deu sem a realização de concurso público ou  certame seletivo simplificado. Uma multa de R$6 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas, foi imputada ao prefeito.

 

Os conselheiros também consideraram a extrapolação do limite para gastos com pessoal, como fator para a rejeição das contas. Os conselheiros do órgão solicitaram a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Para estes conselheiros – que não aplicam a Instrução TCM nº 003 nos seus votos -, em todos os quadrimestres a despesa com pessoal teria superado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A maioria dos conselheiros, que aplica a instrução nos seus votos, acompanhou o relator, que apurou que os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$18.263.215,24, correspondendo a 46,91% da Receita Corrente Líquida de R$38.935.903,98, em cumprimento, portanto, ao limite da LRF.

 

O município de Conceição do Almeida apresentou uma receita de R$39.662.203,78, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$38.768.001,81, revelando um superávit da ordem de R$894.201,97. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$1.567.256,06 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.

 

Remanso

Já em Remanso, as contas do prefeito José Clementino de Carvalho Filho foram rejeitadas por vários motivos: extrapolação do limite para gastos com pessoal; irregularidades graves em processos licitatórios; e o não recolhimento de quatro multas da sua responsabilidade, cujos valores somam R$56.300,00, impostas pelo TCM em anos anteriores. Também foi destacado, no parecer, a reincidência no descumprimento de determinação de devolução ao erário, com recursos municipais, de despesas glosadas do Fundeb (R$2.566.220,80) e de Royalties/Fundo Especial (R$1.494.966,30).


O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa de R$45 mil pelas demais irregularidades contidas no relatório técnico.

 

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 57,20% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 58,80% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$72 mil, vez que o gestor não reconduziu esses gastos ao limite legal no prazo previsto em lei.
A relatoria, por fim, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$280.290,27, sendo R$104.561,30 pela não comprovação de despesas em quatro processos de pagamento e R$175.728,97 referentes à não comprovação de pagamento de folha de servidores.

 

O município teve uma receita arrecadada de R$103.038.097,51, enquanto as despesas foram de R$98.725.460,77, revelando superávit orçamentário da ordem de R$4.312.636,74. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, resultando em saldo a descoberto de R$46.518.032,49, o que contribui para o desequilíbrio fiscal da entidade. Cabe recurso das decisões.