TCE condena ex-diretor do Detran a devolver R$ 746,9 mil e pagar multa de R$ 19,9 mil

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) teve a prestação de contas reprovada referente ao exercício de 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Na sessão o Tribunal condenou o ex-diretor-geral do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 746.946,00, além de pagar multa de R$ 19.666,85 - valor da multa máxima vigente no período das contas julgadas.
A condeção se deu em razão das graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores. A sessão plenária foi realizada por meio de videoconferência e transmitida online nesta quinta-feira (19).
O Relatório de Auditoria apontou 87 falhas no exercício auditado, entre as quais a existência de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos termos aditivos, pagamento de diárias com fortes indícios de fraude e pagamento de diárias a servidores exonerados, o que levou os conselheiros a aprovar também o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia.
A condenação foi em razão da possível prática de crimes contra a Administração Pública e de atos de improbidade administrativa, além de expedir determinação ao Detran/BA. Ainda cabe recurso à decisão.
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Artigos

Alessandro Macedo
A LC 178 e as despesas com pessoal: mais um enterro da Lei de Responsabilidade Fiscal
Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.