TCE-BA: 1ª Câmara condena gestor a devolver mais de R$ 491 mil aos cofres públicos
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4), desaprovar a prestação de contas do convênio nº 416/2013, aplicar multa de R$ 10 mil e imputar débito de R$ 491.100,25, com juros de mora e correção monetária, ao responsável pela Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), José Francisco de Andrade.
O convênio, firmado com a Secretaria da Educação do Estado (SEC), visou ao apoio técnico financeiro para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais da Escola Família Agrícola (EFA) e da Escola Familiar Rural (EFR).
A 1ª Câmara ainda aprovou a expedição de recomendações e o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado (MP-BA), para adoção das medidas cabíveis, em razão dos indícios de ilícito penal na emissão e utilização de notas fiscais inidôneas no âmbito do convênio. Cabe recurso.
OUTRAS DECISÕES
Na mesma sessão, os auditores aprovaram, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas de dois outros ajustes, ambos firmados pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com entidades.
O convênio 030/2015, tendo como convenente o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território da Costa do Desenvolvimento (Condesc), e o convênio 023/2015, firmado com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá tiveram o mesmo objeto: cooperação técnica e financeira para a estruturação do processo de regularização fundiária nos municípios que compõem as entidades beneficiadas.