TCE condena prefeitura e ex-prefeito de Wanderley a devolverem R$ 166,5 mil

O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (12), o TCE-BA desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.
O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE-BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas.
SEC aprovada com ressalvas
Na mesma sessão, a Segunda Câmara considerou como irregular o contrato 126/2008, firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura de Vitória da Conquista, tendo com objeto a prestação de serviços visando à formação e acompanhamento de alfabetizadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turmas, para a implantação da segunda etapa do Programa TOPA (Todos pela Alfabetização).
No exame do mérito da prestação de contas, a decisão foi pela aprovação com ressalvas, em razão de irregularidades como pagamentos a servidores públicos com recursos do convênio e despesas efetuadas por pessoa física e jurídica, “sem vinculação a procedimento licitatório ou dispensa/inexigibilidade”.
Ainda cabem recursos das decisões.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Buscar
Artigos

Alessandro Macedo
A LC 178 e as despesas com pessoal: mais um enterro da Lei de Responsabilidade Fiscal
Como bom baiano, e em pleno dia do Senhor do Bonfim, dia 13 de janeiro de 2021, data que renovamos a esperança de dias melhores, sobretudo, neste difíceis meses de pandemia, somos literalmente chamados há mais um enterro, agora da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que já tinha sido mutilada pela Lei Complementar nº 173, que flexibilizou regras daquela norma, dando in tese, um cheque em branco aos gestores para descumprir travas importantes da LRF que tentavam a tão sonhada “gestão fiscal responsável”, jamais atingida por força dos gestores públicos, que sempre utilizaram a máquina pública para o clientelismo, o fisiologismo e o nepotismo, características do modelo patrimonialista ainda presente no Estado brasileiro.