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Brejões: MP-BA instaura inquérito para apurar gastos com São João e faz duas recomendações

Por Ana Cely Lopes / Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Brejões: MP-BA instaura inquérito para apurar gastos com São João e faz duas recomendações
Foto: Reprodução / Blog Marcos Frahm

Diante da divulgação de eventos de São João em Brejões, no Vale do Jiquiriçá, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito nesta quarta-feira (7) para investigar os gastos com os festejos. Segundo a portaria, alguns municípios tem tido despesas exacerbados na realização das festas em detrimento da implementação de políticas públicas. Inclusive, gastando muitas vezes com empresas e atrativos contratados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o que poderia constituir improbidade administrativa. Além do inquérito, o MP-BA divulgou ainda na quarta duas recomendações para Brejões. A primeira é relacionada também com a realização de festas de São João por parte da prefeitura. "[O MP-BA] Recomenda ao prefeito de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão que se abstenha de realizar gastos elevados na organização dos festejos juninos e outros eventos similares, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade", dissertou o promotor de Justiça designado para região, Ariel Nascimento. Na sugestão, consta ainda que a cidade deve se abster de realizar contratações em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais. A outra recomendação refere-se a uma suposta situação de nepotismo que estaria ocorrendo no município. O promotor Ariel Nascimento informou que a informação que chegou ao MP-BA é de que o pai do prefeito de Brejões teria assumido algum cargo da gestão local sem o devido concurso. Por isso, o MP-BA sugeriu que o prefeito Alessandro Correia "anule a contratação, designação e nomeação de todos os agentes públicos que sejam cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal", no prazo de dez dias. O município deve evitar ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com essas restrições. Em conversa com o gestor, Ariel afirmou que ele informou que irá exonerar o pai do cargo. Caso a recomendação não seja respeitada, o MP-BA poderá entrar com ação de improbidade administrativa.