Prefeitura irá regulamentar funcionamento de supermercados durante micareta de Feira
Foto: Divulgação / CMFS
A Câmara e a Prefeitura Municipal de Feira de Santana irão regulamentar o horário de funcionamento de supermercados durante a micareta. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) deferiu ação favorável aos órgãos municipais em relação aos horários de funcionamento de estabelecimentos no período da folia tradicional na cidade. A lei de nº 2.299/2001, de autoria do Poder Executivo, em seu § 2º, disciplina o horário, regra que foi contestada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), através de Embargos de Declaração. A lei diz que em casos sazonais ou em meras prorrogações de horário de funcionamento em dias úteis, não previstas na convenção coletiva de trabalho respectiva, a autorização será concedida por ato do Poder Executivo Municipal, emitido por meio de solicitação sindical dos envolvidos. A Abase argumenta que, a lei aplicada no período da Micareta, seria uma intervenção no domínio econômico na atividade privada e que por isso não poderia determinar horário de funcionamento dos supermercados, deixando os estabelecimentos a mercê da definição do município. Diante do embate, o TJ seguiu a Súmula Vinculante de nº 38 do Supremo Tribunal de Justiça (STF) e o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que garante a administração de Feira de Santana à competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, pois se trata de um ‘interesse local’. O procurador da Câmara, Magno Felzemburgh falou ao Acorda Cidade sobre o caso, “A única exceção são os bancos, que têm o horário fixado pela União”, segundo ele, os supermercados devem cumprir a lei nº 2.299/2001 e evitar penalidades. O estabelecimento que descumprir o que determina a lei será multado em R$ 180 por empregado como forma de advertência, nos casos de reincidência a sua licença de funcionamento será suspensa por seis meses, se a infração persistir será aplicado multa. Para a aplicação das penas previstas por lei, será assegurada ao infrator a ampla defesa.
