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Morro do Chapéu: Justiça Eleitoral indefere registro de chapa em eleições municipais

Morro do Chapéu: Justiça Eleitoral indefere registro de chapa em eleições municipais
Foto: Reprodução / Lucas Souza Publicidade
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura da coligação “Avança Morro do Chapéu”, composta pelo vereador João Humberto Batista e Vitor Araújo Azevedo para candidatos a prefeito e vice, respectivamente. A decisão assinada pelo juiz João Celsor Peixoto Targino Filho, da 55ª Zona Eleitoral Morro do Chapéu, na última quarta-feira (1º), leva em consideração a rejeição das contas de Batista relativas ao período que presidiu a Câmara municipal em 2010. O magistrado também salientou que decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição das contas foi proferida em 20 de dezembro de 2011, e que o vereador não se utilizou do prazo disposto para recorrer da decisão da corte. Ainda do acordo com o documento, a coligação concorrente, "Eu Acredito na Mudança", e o Ministério Público Eleitoral apresentaram solicitações de impugnações ao registro da chapa composta por PRB, PMDB, PSC, PSL, PTN, PV e PSD. Ainda cabe recurso da decisão.