TRE-BA mantém cassação de dois vereadores de Ibirataia por fraude à cota de gênero
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (5), a cassação dos mandatos dos vereadores Charles Mosquito e Toi de Berenga, eleitos pelo União Brasil em Ibirataia, no Médio Rio de Contas.
A decisão confirma a sentença de primeira instância que reconheceu fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais de 2024.
Segundo o Giro em Ipiaú, parceiro do Bahia Notícias, a ação aponta que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de cada gênero nas eleições proporcionais. As irregularidades foram identificadas nas candidaturas de Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva.
Conforme o processo, uma delas não recebeu votos e a outra obteve apenas dois. Também foram apontadas ausência de campanha efetiva, movimentação financeira inexpressiva e divulgação de candidatos homens da própria legenda.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza.
Com a decisão, também fica mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil, a anulação dos votos recebidos pela legenda e a determinação de uma nova totalização dos resultados da eleição proporcional.
A medida poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Ibirataia, com a redistribuição das vagas conforme os critérios da Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até que haja uma decisão definitiva e sejam cumpridos os procedimentos legais, os vereadores permanecem no exercício dos mandatos.
