Decisão do TRE prevê aumento no número de veradores em Araci
Por Redação
A Câmara Municipal de Araci, na região do Sisal, deverá passar de 13 para 15 vereadores após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por 7 votos a 0, a Corte acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do MDB e reformou a decisão de primeira instância que havia mantido o Legislativo araciense com 13 cadeiras. O TRE ainda determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024, considerando as 15 vagas previstas na Lei Orgânica do Município desde 2017.
A mudança beneficia diretamente os atuais suplentes Léo de Marluce (MDB) e Dimas Júnior (PP), que poderão ser diplomados e, posteriormente, tomar posse como vereadores após o cumprimento das etapas previstas pela Justiça Eleitoral. A decisão reverte a redução de 15 para 13 vereadores feita pelo tribunal em razão da estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No julgamento, o TRE-BA entendeu que os dados do IBGE, isoladamente, não seriam suficientes para modificar o número de cadeiras estabelecido pela lei do município. Como a legislação municipal não havia sido alterada e continuava estabelecendo 15 vereadores, o Tribunal reconheceu a validade dessa composição.
Advogado eleitoralista que atuou no caso, Lucas Ribeiro afirmou que a decisão reafirma a autonomia dos municípios para definir, dentro dos limites constitucionais, a composição de suas Câmaras. “É uma vitória da autonomia municipal, do processo legislativo e, sobretudo, dos eleitores de Araci, que agora terão sua representação política integralmente restabelecida”, comemorou o representante do município.
A decisão ainda está sujeita ao prazo para apresentação de recurso, mas caso seja mantido o resultado, a Justiça Eleitoral deverá realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024 considerando as 15 cadeiras.Na sequência, os suplentes Léo de Marluce e Dimas Júnior deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral para que possam tomar posse na Câmara Municipal de Araci, deixando a condição de suplentes para assumir a titularidade dos mandatos.
