Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

TCU condena Charles Fernandes a ressarcir R$ 130 mil por irregularidades em Guanambi

Por Maurício Leiro / Francis Juliano

TCU condena Charles Fernandes a ressarcir R$ 130 mil por irregularidades em Guanambi
Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do deputado federal Charles Fernandes em relação à época em que o parlamentar era prefeito de Guanambi, no Sudoeste da Bahia.

 

O processo apura a aplicação de recursos federais destinados à área da saúde nos exercícios de 2011 e 2012. No período, Fernandes tinha saído da condição de vice para prefeito de Guanambi, uma vez que o titular, Nilo Coelho, havia saído da prefeitura em 2010 para concorrer a vice-governador na chapa de Paulo Souto.

 

Segundo publicação desta sexta-feira (21) do TCU, o processo analisou a aplicação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para o custeio de ações do Bloco da Atenção Básica. O TCU acolheu de forma parcial as alegações apresentadas pela defesa de Charles Fernandes, mas concluiu pela irregularidade das contas.
 

RESSARCIMENTO DE RECURSOS
Além de considerar as contas irregulares, o Tribunal condenou Charles Fernandes ao pagamento solidário de dezenas de parcelas de débitos referentes a ocorrências registradas ao longo de 2011. A obrigação de ressarcimento é compartilhada com outros gestores públicos envolvidos no processo, entre eles Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, além de empresas e clínicas médicas contratadas.

 

Entre as empresas citadas estão a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médica Ltda., entre outras. Os valores deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora.

O Tribunal também determinou o envio de uma cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia para que o Ministério Público Federal adote as medidas judiciais que considerar cabíveis.