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MP-BA aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por documento falso em audiência

Por Redação

MP-BA aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por documento falso em audiência
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou, na terça-feira (11), o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (Avante), por ato de improbidade administrativa na prestação de contas do município em 2023. Além do gestor, o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico no município do Sudoeste Baiano, também foi acionado.

 

Investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

 

Segundo o promotor de justiça Ruano Leite, o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido por lei. Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados deixaram de realizar a audiência referente a 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro.

 

"Foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito", completou o promotor de justiça.

 

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. O MP decidiu que  a ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública.

 

O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.