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TCM nega liminar para suspender licitação de R$ 6,3 milhões da Prefeitura de Tucano após denúncia

Por Paulo Dourado

TCM nega liminar para suspender licitação de R$ 6,3 milhões da Prefeitura de Tucano após denúncia
Foto: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de liminar que buscava suspender um pregão eletrônico de R$ 6,37 milhões da Prefeitura de Tucano para aquisição de material didático complementar. A decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel foi obtida pelo Bahia Notícias no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (23).

 

A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho, filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB), e questiona o Pregão Eletrônico nº 040/2026, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de material didático complementar, com valor global estimado em R$ 6.376.546,57.

 

Na representação, a denunciante alegou possíveis irregularidades no certame, entre elas suposto direcionamento da licitação por exigência de ISBN específico, desvio de finalidade da modalidade pregão e indícios de sobrepreço e desperdício de recursos públicos, especialmente no lote 2. Com base nesses argumentos, pediu a suspensão imediata da licitação por meio de medida cautelar.

 

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da liminar. Segundo Paulo Rangel, embora a denunciante tenha apontado possíveis irregularidades, não anexou documentos capazes de comprovar as alegações.

 

Na decisão, o conselheiro destacou que sequer foi apresentado o instrumento convocatório do pregão, documento considerado essencial para a análise das supostas irregularidades. Por isso, concluiu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a presença do requisito jurídico necessário para concessão da medida cautelar, conhecido como "fumus boni iuris".

 

Com isso, o pedido de liminar foi indeferido e o processo seguirá tramitando no TCM sob o rito de denúncia para análise do mérito. O relator ressaltou que a negativa da medida cautelar não impede uma reavaliação do caso durante o julgamento definitivo, caso sejam apresentados elementos que justifiquem eventual atuação repressiva da Corte.