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TCM multa prefeito de Jaborandi por irregularidades em contratos de bandas para festejos

Por Redação

TCM multa prefeito de Jaborandi por irregularidades em contratos de bandas para festejos
Fotos: Reprodução / TCM / Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, em sessão realizada nesta quarta-feira (29), um termo de ocorrência contra o prefeito de Jaborandi, Marcos Antônio Matos da Silva, chamado nas urnas de Dr. Marcos (PSD). A decisão trata-se sobre irregularidades na contratação de atrações musicais para os festejos de Santo Antônio de 2023, resultando em uma multa de R$ 2,5 mil ao gestor.

 

A investigação, conduzida pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou suspeitas de valores acima da média de mercado nos contratos firmados com os seguintes artistas:

  • Tierry: R$ 200 mil;

  • Gian e Giovani: R$ 170 mil;

  • Fulô de Mandacaru: R$ 100 mil.

 

Segundo o relatório do conselheiro Paulo Rangel, os cachês pagos à dupla Gian e Giovani e ao cantor Tierry eram superiores aos valores praticados pelos mesmos artistas em outros municípios no mesmo período. Além dos valores, o TCM identificou falhas graves na formalização dos documentos.

 

Os contratos foram assinados pelo Fundo Municipal de Educação, representado pelo secretário da pasta, sem a participação direta do prefeito como ordenador de despesa. A área técnica ressaltou que fundos especiais não possuem personalidade jurídica para firmar contratos e que a Secretaria de Educação e Cultura sequer constava como unidade orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

 

Em sua defesa, o prefeito alegou a razoabilidade dos pagamentos, a saúde financeira do município e a existência de previsão orçamentária. No entanto, o relator manteve o entendimento das irregularidades, alegando uma falha na pactuação e a falta de provas que afastassem o sobrepreço.

 

Sede da prefeitura local | Foto ilustrativa: Reprodução / Google Street View 

 

Apesar da condenação, o Tribunal optou por não determinar o ressarcimento aos cofres públicos neste momento, isso por conta dos princípios de proporcionalidade e na atuação preventiva da inspetoria. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência parcial da queixa.

 

A decisão ainda cabe recurso.