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Mulher abre ação para recuperar meteorito de 97 kg achado pelo pai no interior baiano

Por Redação

Mulher abre ação para recuperar meteorito de 97 kg achado pelo pai no interior baiano
Foto: Prefeitura de Palmas de Monte Alto/Divulgação

Uma mulher pediu a busca e apreensão de um meteorito  pelo pai nos anos 1950, ao alegar que o objeto estava abandonado no interior da Bahia. O processo aponta que o material espacial foi encontrado pelo pai da mulher em 1955 no município de Palmas de Monte Alto, no sertão produtivo da Bahia. 

 

Segundo ela, o moeteorito de cerca de 97kg foi deixado sob guarda de uma escola municipal para estudos, mas, teve a responsabilidade  transferida à prefeitura, onde estaria armazenado sem os devidos cuidados. O caso foi divulgado pelo jornal Metrópoles, neste sábado (11). 

 

No documento, a requerente afirma que o objeto foi negligenciado e, diante da ausência de legislação sobre quem deve ser o proprietário de meteoritos encontrados no país, o bem deveria ficar com quem o encontrou. O pai dela falaceu em 2009, e com, isso o pedido sustenta que o bem deveria ser transmitido aos herdeiros. 

 

Ao juiz, o município contestou a versão apresentada pela mulher e afirmou que o objeto é de interesse das autoridades, por seu valor científico e cultural. A prefeitura também negou abandono e disse que o meteorito está guardado com todos os cuidados.

 

O caso foi analisado pelo o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto (BA), que destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica sobre a propriedade de meteoritos, mas que isso não caracteriza, automaticamente, a aplicação das regras de bens achados.

 

“Ainda que [o pai] tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, tal circunstância não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem. A condição de ‘descobridor’, nos moldes do Código Civil, não se aplica integralmente ao caso, justamente porque o objeto encontrado não se equipara a uma coisa perdida comum”, escreveu o magistrado.

 

Com isso, o magistrado concluiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora e julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, mantendo o meteorito sob responsabilidade do município.