TRE-BA cassa mandatos de vereadores em cidade da RMS acusados de fraude à cota de gênero
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Segundo o Mais Região, parceiro do Bahia Notícias, o motivo decorre de uma acusação de fraude à cota de gênero na eleição de 2024. No julgamento sobre o PSB, a Corte negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau.
Relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá afirmou que o conjunto de provas indicou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, além de outros elementos característicos de burla à legislação eleitoral, o que afasta a tese de que teria havido apenas desistência política das candidatas.
Ainda segundo o site, a defesa sustentou que as candidatas investigadas teriam abandonado a campanha em razão de um rompimento político entre PT e PSB na disputa majoritária, o que teria provocado uma desistência coletiva. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela maioria dos membros do Tribunal.
PSD
Em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformando decisão anterior e reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.
De acordo com o relator, ficaram caracterizados indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha efetiva e promoção de terceiros, elementos que configurariam candidatura fictícia. Apesar da decisão, a cassação dos mandatos não produz efeitos imediatos.
CABE RECURSO
Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A perda definitiva dos mandatos somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois da decisão final da instância superior.
