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Governo Federal concede incentivo fiscal de R$ 151 milhões para obras na BR-101 em trecho no extremo sul da Bahia

Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira

Governo Federal concede incentivo fiscal de R$ 151 milhões para obras na BR-101 em trecho no extremo sul da Bahia
Foto ilustrativa: Reprodução / GovBR

O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento do projeto de concessão da BR-101, nos trechos que cortam os estados da Bahia e do Espírito Santo, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (13) garante à concessionária capixaba "ECO101 S.A" a suspensão de tributos federais para a execução de obras na rodovia, com benefício fiscal estimado em R$ 151,9 milhões.

 

A decisão está na Portaria n.º 13/2026, assinada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, e publicada no Diário Oficial da União. O incentivo está vinculado a um investimento total de R$ 3,93 bilhões.

 

O projeto prevê obras de recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade da BR-101 no trecho entre Mucuri, no extremo sul da Bahia, e a divisa entre os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com extensão de 478,7 quilômetros.

 

Com o enquadramento no REIDI, ficam suspensas as cobranças de PIS e Cofins na aquisição de bens, serviços e equipamentos destinados às obras previstas no contrato de concessão da BR-101/ES/BA. O contrato foi firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio do Edital n.º 001/2011.

 

Entre as intervenções previstas estão obras de duplicação em diversos subtrechos, implantação de contornos urbanos, vias marginais, passarelas, ciclovias, correções de traçado e interseções ao nível e em desnível.

 

O projeto também inclui o reforço e alargamento de pontes e viadutos, além da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, pontos de parada e descanso para caminhoneiros, postos de pesagem e unidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

Segundo a portaria, a concessionária deverá informar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo máximo de 30 dias. Os autos do processo administrativo permanecerão disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.

 

O uso do benefício fiscal está condicionado aos efeitos da Lei Complementar n.º 224, de 26 de dezembro de 2025, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. A partir dessa data, a empresa capixaba estará autorizada a utilizar os incentivos do REIDI para a execução das obras previstas no contrato de concessão.