Ilhéus proíbe cobrança de consumação mínima nas barracas de praia do município
Por Redação
A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta sexta-feira (09), o Decreto 003/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
A medida reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo. O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente.
Os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
CComo parte da implementação do decreto, o município, por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, irá promover uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia. A ação inclui orientações sobre as normas e a concessão do selo “Cabaneiro(a) Legal” para aqueles que cumprem a legislação.
"Nosso objetivo é garantir que as praias sejam respeitadas como espaços públicos e proteger o consumidor, sem prejudicar quem trabalha nas barracas de forma correta", destacou o prefeito Valderico Junior.
A iniciativa da gestão municipal preza pelo respeito ao direito do consumidor e segue exemplos já adotados em outras cidades litorâneas do país.
