Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Aprovação de loteria em cidade baiana cai dois dias depois com decisão do STF

Por Redação

Aprovação de loteria em cidade baiana cai dois dias depois com decisão do STF
Foto: Reprodução / PA4

A aprovação da Loteria Municipal de Paulo Afonso (Lotopa), no Norte baiano, durou pouco. Apenas dois dias após a Câmara Municipal autorizar a criação da nova modalidade de apostas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que criam loterias ou autorizam apostas esportivas no país. A decisão, divulgada na última quarta-feira (3), tem efeito imediato e impede qualquer operação em andamento.

 

Segundo o site PA4, parceiro do Bahia Notícias, a Lotopa foi aprovada na segunda-feira (1°). Foram 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta, enviada pelo prefeito Mário Galinho (PSD), buscava criar uma nova fonte de receita para financiar serviços essenciais diante do cenário de restrição orçamentária.

 

Conforme o gestor, o modelo permitiria que o município operasse ou delegasse à iniciativa privada modalidades como apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa. Concessões poderiam ter duração de até 15 anos, renováveis pelo mesmo período.

 

A arrecadação líquida seria destinada ao Tesouro Municipal, com investimento em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, segurança pública e desenvolvimento econômico. A secretaria municipal da fazenda ficaria responsável pela fiscalização.

 

Ao suspender as leis municipais, o ministro Nunes Marques argumentou que as apostas de quota fixa (bets) representam alto risco e requerem regulação rígida, responsabilidade que, segundo ele, é de competência exclusiva da União.

 

Para o ministro, a proliferação de loterias municipais cria um “desequilíbrio federativo”, já que cada cidade passa a definir regras próprias. Ele citou cidades como São Paulo, Guarulhos, Belo Horizonte, Campinas e São Vicente, apontando que a divergência de critérios entre municípios e União pode favorecer bilhetes mais baratos, gerar competição desigual, incentivar práticas irregulares e provocar disputas judiciais.

 

A decisão vale até o julgamento final do caso. Municípios que descumprirem a ordem poderão ser multados em R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e responsáveis por empresas operadoras podem receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.