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Justiça rejeita ação contra Fabrício Abrantes por abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada em Brumado

Por Redação

Justiça rejeita ação contra Fabrício Abrantes por abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada em Brumado
Foto: Divulgação

 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu, acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada. 

 

A denúncia ajuizada pelo MP-BA alegava que os gestores municipais teriam utilizado cerca de R$ 767 mil em recursos públicos e privados, sendo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para organizar e divulgar o “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024 com shows de artistas nacionais, com a intenção de promover o então prefeito Fabrício Abrantes, como pré-candidato à reeleição na Prefeitura de Brumado.

 

A defesa argumentou que o “Arraial da Alegria” foi um evento cultural e esportivo que obteve o apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e teve tramitação regular, sem envolvimento eleitoral.

 

O Bahia Notícias teve acesso à decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral. No julgamento, o magistrado destacou que “no presente caso, não houve nenhum veículo de propaganda irregular, apenas a divulgação legítima de uma ação comunitária”. 

 

“Promover eventos que beneficiem a comunidade é mérito que autoriza credibilidade junto ao eleitorado; reconhecer tal atuação positiva nas urnas faz parte do próprio processo democrático. Assim, interpretar a legítima promoção pessoal de Fabrício Abrantes como abuso eleitoral implicaria cercear indevidamente o debate público e a liberdade de expressão política. Conclui-se, portanto, que não se configuram os ilícitos alegados, de modo que seus efeitos jurídicos (cassação de registro, inelegibilidade) não se impõem”, conclui o jurista.