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Açougueiro é condenado a 30 anos de prisão por morte de três jovens em estrada de Feira de Santana

Por Redação

Açougueiro é condenado a 30 anos de prisão por morte de três jovens em estrada de Feira de Santana
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

O açougueiro Adalto Roberto da Silva Júnior, de 26 anos, foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio doloso. O julgamento terminou na madrugada deste sábado (18), após mais de 14 horas, no Tribunal do Júri de Feira de Santana.

 

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, o réu foi responsabilizado pelo atropelamento que matou três jovens na Estrada de Jaíba (BA-503), no dia 31 de julho de 2022. As vítimas foram Ronald Soares dos Santos, de 7 anos; Williane Azevedo de Jesus, de 16; e Rafael dos Santos Gonçalves, de 17. Outras duas pessoas ficaram feridas.

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

Conforme as investigações, Adalto dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e sem habilitação, quando atingiu duas motocicletas em que estavam as vítimas. O motorista chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado dias depois e respondeu ao processo em liberdade.

 

O julgamento, acompanhado por familiares das vítimas, foi marcado por forte comoção. As mães, Antônia dos Santos (mãe de Rafael) e Carla Soares (mãe de Ronald e Williane), estiveram presentes durante todo o dia e celebraram o desfecho após mais de três anos de espera por justiça. “Foi uma luta longa, mas hoje sentimos que a justiça foi feita”, disse uma das mães ao Acorda Cidade.

 

DEFESA

A defesa de Adalto, formada pelos advogados Joari Wagner, Emanuele Zatti, Paulo Henrique, Abdon Abad, Carlos Magnavita e Henrique Abade, pediu a absolvição do acusado, alegando que não houve intenção de matar.

 

“Ao nosso sentir, comprovamos que não houve dolo eventual. Mas é respeitar a decisão dos jurados. Já interpusemos o recurso cabível, e agora caberá ao Tribunal de Justiça da Bahia analisar se mantém, reforma ou anula a sentença”, afirmou um dos advogados. 

 

Com a decisão do júri, Adalto Júnior deverá cumprir pena em regime fechado, mas a execução só será iniciada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.