Prefeitura baiana proíbe girandolas de fogos de artifício; exceção fica para virada de ano e São João
Por Redação
A prefeitura de Itapetinga, no Médio Sudoeste baiano, resolveu proibir a queima e a soltura de girandolas de fogos de artifício no âmbito do município. Apenas no dia 31 de dezembro, durante a virada de ano, e durante os festejos juninos, o uso do item fica liberado. A medida foi assinada pelo prefeito Eduardo Hagge (MDB) no último dia 27 de agosto.
Segundo a lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, a determinação vale para eventos públicos e privados.
Em caso de desobediência, os infratores estão sujeitos à multa inicial de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 2,5 mil. Empresas e organizadores de eventos são sujeitos à punição de R$ 5 mil.
Ficam fora da exigência fogos de artifício de efeitos visuais sem estampido, "que não provoquem poluição sonora significativa". A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comutran e da Guarda Municipal, podendo haver apoio de outros órgãos competentes.