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TJ-BA determina correção de prova de candidata eliminada em concurso da prefeitura de Feira de Santana

Por Redação

Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do concurso da prefeitura de Feira de Santana corrija a prova discursiva de uma candidata eliminada do certame. A decisão estabeleceu prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

 

Ao Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, o advogado Marcelo Conceição informou que o edital prevê vagas tanto para ampla concorrência quanto para cotas em três modalidades: pessoas com deficiência, candidatos negros, indígenas ou quilombolas e oriundos de escola pública. Isso permitiu que um mesmo candidato fosse incluído em mais de uma categoria, o que inflou artificialmente a lista de classificados.

 

Conceição explica que essa distorção impactou diretamente o número de provas corrigidas: “No primeiro momento, parece que vários candidatos tiveram a redação convocada para correção. Mas, ao cruzar os dados, percebemos que poucos realmente foram chamados. O mesmo ocorreu com etapas como o TAF para guarda municipal”, afirmou ao portal feirense.

 

Ainda conforme o advogado, essa falha gerou insatisfação entre os participantes, já que mais de mil candidatos atingiram a pontuação mínima exigida, mas não tiveram suas provas corrigidas. Ele também apontou que a situação poderia ter sido resolvida de forma administrativa pela prefeitura e pela banca, evitando judicialização e desgaste para os candidatos.

 

“Existiam meios para corrigir a lista e garantir justiça no concurso. Como isso não foi feito, os prejudicados tiveram que recorrer ao Judiciário, o que acaba onerando a máquina pública e gerando descrédito no processo seletivo”, ressaltou. O advogado ainda afirmou que os efeitos da falha vão além dos concorrentes, atingindo a rede municipal de ensino.

 

“O problema não prejudica apenas os candidatos, mas também os alunos, já que muitas salas em Feira de Santana estão sem professores efetivos ou com profissionais com formações questionáveis”, disse. Com a decisão do TJ-BA, a candidata terá a redação dela corrigida e poderá prosseguir no concurso, enquanto outras ações semelhantes ainda tramitam na Justiça.