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Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero e novos eleitos assumem vagas na Bahia

Por Redação

Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero e novos eleitos assumem vagas na Bahia
Foto: Reprodução / Mídia Bahia

Os vereadores Fernando Rios (PSD) e Vicelma Sampaio (MDB) devem assumir oficialmente as vagas remanescentes na Câmara Municipal de Piritiba, na região do Piemonte do Paraguaçu, após uma batalha judicial envolvendo uma fraude à cota de gênero de duas candidaturas da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV). 

 

Segundo informações divulgadas pelo portal Mídia Bahia, o caso teve início em abril deste ano com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que identificou a irregularidade envolvendo os vereadores Rafael Soares Dias, conhecido como Rafael Nasa, e Rodrigo Pereira Rios, conhecido como Rodrigo Amendoim, ambos da Federação Brasil da Esperança.

 

Segundo a ação, a candidatura de Maria Inez Almeida Viana, a Inês de Zuzinha, também filiada a Federação, foi apontada como fictícia. A candidatura não obteve voto, nem realizou atividades de campanha ou prestação de contas, por não ter registros de movimentações financeiras. O Tribunal Regional Eleitoral compreendeu que a cassação atinge todos os candidatos garantidos ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), independente de prova de participação, ciência ou anuência.

 

A decisão também tornou Maria Inez inelegível por oito anos. Assim, o TRE realizou a recontagem do cálculo dos quocientes eleitorais e partidários, nos termos do Código Eleitoral, na manhã desta terça-feira (12), no Cartório Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral em Mundo Novo. 

 

A diplomação dos vereadores eleitos ocorrerá no próximo dia 20 de agosto, no Cartório Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral. A posse na Câmara de Vereadores de Piritiba dos vereadores será logo após a diplomação.

 

Ao Bahia Notícias, os advogados subscritores da ação, Lucas Ribeiro e Leonardo David apontam que "a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia, amparada na Súmula 73 do TSE, reafirma o papel do Judiciário na garantia da participação efetiva das mulheres no processo democrático. Trata-se de um marco no combate à histórica sub-representação feminina nos espaços de poder. O julgamento consolida o entendimento de que a utilização de candidaturas fictícias, voltadas apenas ao cumprimento formal da cota de gênero, compromete a legitimidade de toda a chapa proporcional, como no caso concreto".