Jequié: TJ-BA determina suspensão de processo de impeachment contra Tânia Brito
Por Bruno Luiz
Foto: Reprodução / Júnior Mascote
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu nesta terça-feira (16) liminar que determina a suspensão do processo de impeachment da prefeita de Jequié, Tânia Brito (PP), que tramita na Câmara Municipal de Vereadores. A decisão do juiz João Batista Alcântara, da 2ª Vara de Jequié, acatou pedido feito em mandado de segurança impetrado pela defesa da gestora. Os defensores alegaram irregularidades no pedido de cassação de mandato feito pelo cidadão Rafael Pereira dos Santos - ajuizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) -, admitido por unanimidade pelos vereadores. Segundo a defesa, na ação que instaurou o processo, o MP-BA não arrolou as testemunhas que deveriam ser ouvidas. Na Câmara, o pedido da defesa foi vista como uma manobra de Tânia para tentar escapar, por vias judiciais, da cassação do mandato. De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, o cenário para a gestora é nebuloso. Segundo aponta contabilidade feita nos corredores da Casa, Tânia teria entre 13 e 14 votos favoráveis a seu impeachment, o que culminaria no seu afastamento. A decisão do TJ-BA pegou de surpresa os integrantes da comissão responsável pelo processo. Com a determinação da Justiça, os trabalhos ficam temporariamente suspensos. O vereador Tinho (PV), presidente do colegiado, afirmou que pretende derrubar a liminar. “Os fundamentos de fato e de direito da Decisão Judicial já estão sendo discutidos junto a nossos procuradores para a adoção das medidas jurídicas cabíveis e que tão logo a normalidade seja restabelecida o processo seguirá seu curso normal”, afirmou em nota. “Asseveramos que a Decisão judicial será cumprida, apesar de acreditar que não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao plenário da Câmara, tampouco fazer análises sobre o mérito de decisões políticas de um poder independente”, concluiu o legislador. Segundo Tinho, os trabalhos da comissão estão avançados. “A gente já concluiu todos os procedimentos necessários. A prefeita faltava apenas encaminhar as considerações finais para incorporar ao processo. Depois disto, a comissão elaboraria parecer sobre a continuidade da ação”, explicou.
