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Uruçuca: Prefeitura justifica contratação de bandas por inexigibilidade de contratação

A prefeitura de Uruçuca, no sul da Bahia, se manifestou sobre a contratação de bandas para a festa de Réveillon do município, feita por dispensa de licitação e justificou a medida com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93), que “em seu art. 25, inciso III, autoriza a contratação de profissionais de qualquer setor artístico mediante inexigibilidade de licitação diretamente com o profissional (artista) ou mediante seus respectivos empresários exclusivos”. Foram contratadas, por mais de R$ 65 mil, as bandas Diamba, Polentinha do Arrocha, D’Lua e Stylo Grovado. A prefeitura afirma também, no comunicado, que o fato da empresa G&M deter direitos exclusivos da contratação dos artistas, inviabiliza a concorrência, o que tornaria possível a aplicação do artigo 25 da Lei de Licitações. A administração municipal destaca que outras festas, como o Carnaval, o São João e o Réveillon de 2014, tiveram atrações contratadas por inexigibilidade de licitação e com os procedimentos foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Municípios, sem indícios de ilegalidade.