Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Justiça suspende concurso em Retirolândia após ação popular; mais de 6 mil foram inscritos

Por Redação

Prefeitura de Retirolândia
Foto: Reprodução / Calila Notícias

Uma decisão da Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (12), o concurso público da prefeitura de Retirolândia, na região sisaleira. O certame tinha sido anunciado no dia 9 de outubro pelo prefeito Alivanaldo Martins dos Santos, o Vonte do Merim (PSD), para preenchimento de cargos na administração pública municipal.

 

Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, mais de seis mil pessoas se inscreveram. A decisão foi tomada após a Ação Popular movida pelo advogado Caio Cesar dos Santos Oliveira, que questionou a legalidade do processo. Conforme a ação, o concurso foi convocado após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas eleições de 6 de outubro passado, e com o fim do mandato de Vonte do Merim, no próximo dia 31 de dezembro.

 

Entre as irregularidades apontadas estão ausência de assinatura no estudo técnico preliminar, discrepâncias entre o edital e o estudo técnico, falhas na pesquisa de preços, além de falta de requisitos legais para a dispensa de licitação. Além disso, foram apontadas questões relacionadas ao prazo de vigência do contrato, à ausência de justificativas e análises de riscos, e até mesmo à alegada inidoneidade da empresa contratada, que compartilharia endereço com outra do mesmo ramo.

 

Uma das principais alegações para a suspensão do concurso foi o fato de o prefeito anunciar o edital apenas três meses antes do fim do mandato dele de oito anos. Segundo o advogado, ao lançar o concurso dois dias após a derrota de sua candidata, o prefeito estaria criando despesas de pessoal nos últimos 180 dias de gestão, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "A despesa seria do futuro gestor, o que, no nosso entendimento, viola a lei", disse o advogado. Ainda cabe recurso da decisão.