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TSE torna inelegível suplente de vereador na Bahia por ser sogro de prefeito; defesa alegou “namoro qualificado”

Por Redação

Domingos Tavares de Jesus, suplente de vereador em Mata de São João

Um candidato que conquistou uma vaga como suplente de vereador em Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), se tornou inelegível. A decisão contra Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu (PSDB), foi tomada em sessão desta quinta-feira (14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O motivo da inelegibilidade se deve ao vínculo de parentesco com o prefeito reeleito, Biro da Barraca (União Brasil). Domingos é sogro de Bira. Os ministros da Corte seguiram o voto do relator do processo, André Mendonça, que havia reformado decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

Para o tribunal baiano não havia união estável entre o prefeito e a filha do candidato a vereador, tese que foi derrotada no TSE.

 

Na defesa de Domingos, os advogados argumentaram que o cliente não deveria ser punido pela relação da filha e do prefeito não ser de união estável, mas sim de “namoro qualificado”, vínculo maduro e público, mas sem as características de uma união estável.

 

A justificativa não convenceu o ministro André Mendonça, por entender que havia provas de união estável entre Biro da Barraca e a filha do candidato, Jaqueline Almeida. O ministro ressaltou que, em vídeos extraídos da rede social do prefeito, há referência à Jaqueline como “família, pessoa com quem estou vivendo, que vai ser minha esposa”.