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Em Boquira, justiça indefere pedido de propaganda irregular

Por Redação

Em Boquira, justiça indefere pedido de propaganda irregular
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça rejeitou, neste sábado (31) uma representação por propaganda irregular movida pela coligação "Renovar é a Esperança" contra Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, candidatos a prefeito de Boquira.

 

A coligação havia solicitado uma liminar para a remoção imediata de "wind banners" das vias públicas e jardins. Segundo a decisão, as imagens apresentadas demonstram que os artefatos foram colocados em conformidade com as normas, não desrespeitando as regras estabelecidas. 

 

O magistrado considerou que as faixas foram instaladas de forma móvel, sem obstruir o tráfego de pessoas e veículos, e não há evidências de que foram exibidas em horários proibidos. 

 

"Diante do exposto, indefiro a liminar solicitada. No prosseguimento, de acordo com o rito estabelecido pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.608/2019, citem-se as partes representadas para, se assim desejarem, apresentarem defesa no prazo de 02 (dois) dias, sob as penas da lei", afirmou o juiz.