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UPB aprova posição de Pacheco que mantém desoneração da folha de prefeituras

Por Redação

UPB aprova posição de Pacheco que mantém desoneração da folha de prefeituras
Foto: Divulgação / UPB

A União dos Municípios da Bahia (UPB) aprovou a manutenção da Lei n° 14.784/2023, que reduziu de 20% para 8% a contribuição patronal das prefeituras. A matéria beneficia municípios com até 146 mil habitantes, o que na Bahia representa 404 prefeituras, que terão redução na carga tributária, com economia de cerca de R$ 1,1 bilhão, segundo a UPB.

 

Nesta segunda-feira (1°), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu tornar sem efeito a Medida Provisória n°1202/2023, apresentada pelo Palácio do Planalto. “Desde a publicação da MP, nós gestores estávamos apreensivos por acreditar que a lei fez justiça fiscal com os municípios, devolvendo a capacidade financeira das prefeituras. O governo não estava satisfeito tentou a manobra, mas o Congresso Nacional mostrou que está com os municípios na manutenção da desoneração da folha”, disse o presidente da UPB e prefeito de Belo Campo, Quinho (PSD).

 

Foto: Divulgação / UPB

 

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto, vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi derrubado pelo mesmo Congresso Nacional.

 

Em dezembro passado foi promulgada a lei, com a prorrogação dos benefícios. A disputa ainda prosseguiu, com a edição da MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios.

 

A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei. Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei.

 

A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.