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Lei determina idade máxima permitida para motos de transporte individual e alternativo em Feira

Por Redação

Foto: Reprodução / Ney Silva / Acorda Cidade

Um projeto de lei aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores de Feira de Santana determina que as motocicletas utilizadas para o serviço de transporte individual e alternativo complementar no município deverão ter idade máxima de oito anos.

 

Além disso, quando for atingido o limite, os veículos deverão ser substituídos sempre por um mais novo, com no máximo quatro anos de fabricação. As informações são do site Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias.

 

A lei tem autoria do vereador petista Silvio Dias. De acordo com ele, a contagem do prazo de vida útil de cada veículo terá como base inicial o ano especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

 

Também ficou determinado que, vencido o limite, o condutor da moto terá até 30 dias para trocar o veículo. Para cadastramento do novo veículo, o condutor deverá comprovar a completa descaracterização ou baixa do veículo substituído, assim como o cancelamento de todos os registros referentes ao serviço de que trata a Lei junto aos órgãos competentes.

 

Todas as despesas relativas ao processo serão de responsabilidade do proprietário.