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TCE condena dois gestores de entidades a devolverem R$ 199,7 mil ao erário estadual

Por Redação

Tela de vídeo chamada
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária nesta terça-feira (4), desaprovou a prestação de contas do Termo de Fomento 008/2020, tendo como origem a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e entidade beneficiada a Associação dos Moradores do Cabotinho, Novo Cabotinho e Adjacências (AMC), pela imputação de débito no valor total repassado, de R$ 124.500,00.

 

O valor será restituído ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora, além da aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao gestor da entidade, Ítalo Leandro dos Santos. O objeto do ajuste foi a execução do projeto “LGBTTransFormar – Capacitar para Empoderar”, e as sanções foram aplicadas em virtude da ausência de elementos documentais que evidenciassem a efetiva aplicação dos recursos públicos transferidos.

 

Ainda na sessão, realizada de modo online, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE/BA no YouTube, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 052/2016, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação Comunitária de Moradores do Bairro Morada Feliz, para recuperação de uma ponte de concreto, na comunidade de Capinado, município de Anagé. 


Além da desaprovação, em virtude da intempestividade na apresentação de prestação de contas, irregularidades na execução da despesa e inexecução do objeto conveniado, os conselheiros decidiram pela imputação de débito de R$ 68.279,71, correspondente ao montante repassado (com correção monetária e juros de mora), e aplicação de multa, de R$ 2 mil, a Napoleão Pires dos Santos, gestor responsável pela associação. A decisão cabe recurso.