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STF suspende dois pedidos de reintegração de posse em áreas indígenas na BA após atuação da DPU

Por Redação

STF suspende dois pedidos de reintegração de posse em áreas indígenas na BA após atuação da DPU
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Acolhendo pedidos feitos pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na última sexta-feira (24), ordens de reintegração de posse em dois imóveis rurais no Extremo Sul da Bahia: Fazenda Marie, no município de Itamaraju, e Fazenda Santa Rita III, no município de Prado, ocupadas e reivindicadas por indígenas Pataxó.


O ministro considerou plausíveis os argumentos da DPU nas Reclamações Constitucionais (RCL 58582 e RCL 58600) e entendeu que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário nº 1017365/SC.


Pouco antes de saírem as decisões, na mesma sexta-feira (24), a DPU havia apresentado, por intermédio do defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Gabriel César dos Santos, e do subdefensor federal Bruno Arruda, que atua nos tribunais superiores, uma nova Reclamação Constitucional (RCL 58697), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir a desocupação de indígenas de um terceiro imóvel, a Fazenda Therezinha, que está dentro dos limites da Terra Indígena Comexatibá, em Prado, mesmo local onde, em setembro do ano passado, o adolescente indígena Gustavo Pataxó, 14 anos, foi assassinado por pistoleiros. Essa reclamação ainda não foi distribuída.