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Brejolândia: TJ-BA atende recurso e torna inconstitucional cadastro de reserva em concurso

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Brejolândia: TJ-BA atende recurso e torna inconstitucional cadastro de reserva em concurso

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a criação de cadastro de reserva em um processo seletivo da prefeitura de Brejolândia, na Bacia do rio Corrente, Oeste baiano. A decisão desta sexta-feira (3) atende um recurso do prefeito Edezio Bastos (União) que dispensou 135 funcionários assim que iniciou o mandato em janeiro de 2021.

 

Segundo Bastos, há apenas 18 pessoas na mesma condição. O processo seletivo em questão foi promovido pelo antecessor de Bastos, Gilmar Ribeiro, o Mazim (PL) que governou a cidade entre 2012 e 2020.

 

O concurso público autorizado em 2019 por Mazim contratou 209 candidatos, sendo 153 em cadastro de reserva, com vagas nas áreas de saúde, educação, assistência social, administração guarda municipal, entre outros.

 

Para conseguir o aval da Justiça, Edezio Bastou moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi atentida pelo TJ-BA. Edezio Bastos e Mazim foram adversários diretos na eleição de 2012. Na ocasião, Mazim venceu o pleito por 23 votos.