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UPB orienta municípios sobre decisão do TCU para coeficientes do FPM em 2023

Por Redação

UPB orienta municípios sobre decisão do TCU para coeficientes do FPM em 2023
Foto: Reprodução/ UPB

A União dos Municípios da Bahia (UPB) levou ao conhecimento dos gestores, a Decisão Normativa nº 201 do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprova para o exercício de 2023, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos. A decisão foi enviada pelo IBGE nesta quarta-feira (28), ao TCU, após o atraso de dois anos e sem conclusão do Censo Demográfico 2022.

 

A prévia da população de todos os municípios brasileiros é para que o número de habitantes seja utilizado no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A avaliação do movimento municipalista nacional é que o atraso prejudica diretamente à população brasileira e os municípios, onde, de fato, são efetivadas as políticas sociais do país.

 

A UPB alerta que os municípios que tiveram queda de população e não tiveram 100% Censo Demográfico 2022 concluído, devem contestar os dados junto ao TCU, ressaltando a aplicabilidade da Lei Complementar 165/2019 garantindo que: "A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”.