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MPF oficia PRF solicitando informações e providências sobre o bloqueio de rodovias

Por Redação

MPF oficia PRF solicitando informações e providências sobre o bloqueio de rodovias
Foto: Alberto Maraux

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, na noite desta segunda-feira (31), um procedimento para apurar as medidas adotadas pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, quanto aos bloqueios de rodovias federais no estado. No mesmo ato, o MPF determinou expedição de ofício solicitando informações à Polícia Federal (PF) no estado, sobre apurações em andamento para verificar a prática dos crimes relacionados à mesma situação.


De acordo com as notícias recebidas pelo MPF, os bloqueios advém de movimentos de paralisação dos transportes rodoviários após a declaração do resultado das eleições presidenciais. Na Bahia, o MPF recebeu notícias que teriam sido interditadas as rodovias BR 116, km 422 (Feira de Santana); BR-020, na altura do km 0, divisa entre Bahia e Goiás (Correntina – Rosário); BR-116 (Sul), próximo à cidade de Vitória da Conquista; e  BR-020, km 205 (Luís Eduardo Magalhães).


A PRF foi oficiada para informar, no prazo de 24h, se os bloqueios identificados já foram dissolvidos; se há informações sobre outros pontos bloqueados em rodovias federais baianas e se estão resolvidos. No caso de bloqueios que ainda não tenham sido dissolvidos, o MPF quer saber: quais medidas estão sendo adotadas para solucionar a questão, entre elas, qual o contingente policial mobilizado, se está sendo feito uso de guinchos, e se os responsáveis estão sendo identificados e se suas informações foram enviadas ao MPF ou PF para subsidiar a adoção das medidas buscando a responsabilização dos envolvidos.


No documento que instaura a investigação, o MPF requer que a Polícia Federal informe, também dentro de 24h, se há inquéritos instaurados para a apuração dos crimes descritos nos artigos 286; 359-L (tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais); e 359-M (tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído) do Código Penal.