Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Serrinha, Araci e Teofilândia terão proibição de bebida alcoólica neste domingo

Por Francis Juliano

Serrinha, Araci e Teofilândia terão proibição de bebida alcoólica neste domingo
Foto: Reprodução / Calila Notícias

As cidades de Serrinha, Araci e Teofilândia, na região sisaleira, vão ter a chamada “Lei Seca” na eleição do próximo domingo (2). Com isso, estarão proibidos o consumo, a venda, a distribuição e o uso de bebida alcoólica entre 0h e 18h do mesmo dia.

 

Mesmo com a determinação nas três cidades, o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) não deliberou a adoção da medida em todo o estado. Até o momento, apenas cinco unidades da federação decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas no dia do pleito (ver mais aqui).

 

A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos.

 

A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral. Já a que regula o procedimento em Serrinha partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral.

 

Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.

 

Ainda na decisão, o juiz Brandão Netto reforçou a proibição de fazer “selfie”, fotos por celulares, na cabine de votação.