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Ex-prefeitos de Madre de Deus são multados por irregularidades em contas do município

Ex-prefeitos de Madre de Deus são multados por irregularidades em contas do município
Foto: Reprodução / TCM

Os ex-prefeitos Jeferson Andrade Batista e Jailton Jajai, de Madre de Deus, foram multados por irregularidades em contas do município. Em sessão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta sexta-feira (17), Jeferson foi imputado em R$ 2 mil e Jailton, em R$ 6 mil. 

 

As contas relativas ao exercício de 2020, do gestor Jeferson Andrade, foram consideradas como ressalvas a ausência de inserção e a inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; e a contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra para exercer funções próprias da administração, o que configura burla à regra do concurso público.

 

Já no período de Jailton de Almeida Santana, os auditores do TCM indicaram como ressalvas a contratação direta de serviços – por inexigibilidade de licitação – sem atender às exigências legais; a contratação de pessoal para exercer funções próprias da administração em burla à regra do concurso público; contratação de cargos em comissão e trabalhadores temporários em número excessivo, infringindo o princípio da proporcionalidade; cobrança insignificante da Dívida Ativa; e a ausência da apresentação das notas do IDEB do 9º ano.

 

No caso da Prefeitura de Madre de Deus, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade dos próprios ex-prefeitos, que atuaram concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou no exercício uma receita na ordem de R$145.250.553,93 e promoveu despesas no total de R$157.511.672,22, o que levou a um déficit de R$12.261.118,29, demonstrando desequilíbrio das contas públicas.

 

A despesa com pessoal, com a aplicação da Instrução nº 003, correspondeu a 56,68% da receita corrente líquida de R$142.055.843,33, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, considerando que no exercício de 2020 o Governo Federal decretou “Estado de Calamidade Pública”, o município de Madre de Deus encontra-se com prazo de recondução suspenso.

 

Em relação aos índices constitucionais, a administração aplicou 32,68% dos recursos específicos na área da educação, 21,14% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 105,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo, assim, todos os percentuais mínimos exigidos.