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Fiscalização do comprovante de vacinação terá início em viagens intermunicipais

Fiscalização do comprovante de vacinação terá início em viagens intermunicipais
Foto: Paulo Victor Nadal

Viagens intermunicipais passam a ter cobrança obrigatória do certificado de vacinação contra a Covid-19, a partir desta sexta-feira (10). Empresas de ônibus que não exigirem o comprovante poderão ser autuadas e multadas, e passageiros sem o documento ficam impedidos de realizar viagem. 

 

Os usuários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de toda Bahia que desejam viajar, em transporte coletivo público ou privado, deverão apresentar o documento no ato do embarque no veículo. A exigência do comprovante foi determinada através do decreto assinado pelo governador Rui Costa. 

 

O documento apresentado deverá constar duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;  uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID 19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose e a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID 19.

 

Os motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização. O não cumprimento desta determinação resultará em infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença. 

 

A Agerba realizará operações de fiscalização em todo o estado, tanto nos terminais de ônibus como nas estradas. Durante as blitze, os fiscais da agência reguladora poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação. Os passageiros deverão apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde. O uso de máscara facial de proteção continua sendo obrigatório durante as viagens.

 

O embarque de passageiros que não foram vacinados por prescrição médica poderá ser realizado mediante a apresentação de relatório médico que declare o motivo que o exime da vacinação. Estão dispensados da apresentação de documentos passageiros em viagens nos ônibus semiurbanos de transporte coletivo, a exemplo dos veículos que integram o sistema Metropolitano.