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STF rejeita atuação de Geilson em tentativa de reverter cassação de Machado

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

STF rejeita atuação de Geilson em tentativa de reverter cassação de Machado
Foto: Divulgação

O deputado estadual Carlos Geilson (Pode) foi recusado para atuar como auxilar no processo que cassou o mandato do ex-colega Targino Machado (DEM) (lembre aqui). Relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques não permitiu que o também radialista participasse como amicus curiae [amigo da Corte, em tradução livre do latim].

 

O recurso foi pedido pelo partido de Targino Machado, o DEM, e o PSDB. Marques, no entanto, aprovou a condição para o MDB.

 

DEM e PSDB questionam a decisão do TSE que cassou o mandato de Machado, no começo de outubro do ano passado, e pedem o direito de fazer sustentação oral.

 

As agremiações argumentaram que pelo fato de a coligação que elegeu Targino Machado na última eleição – DEM/PRB/PV/PSDB – não conseguir o mínimo de legisladores, como forma de contestar o fato por meio da Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA), restou a possiblidade de argumentação oral, quando alguém faz uso da palavra para discutir questões do processo.

 

Targino Machado foi cassado por unanimidade de votos no TSE. Pesou contra o então deputado acusação de abuso de poder ao oferecer atendimento médico em troca de votos nas eleições de 2018. Com a cassação de Machado entrou no lugar dele o primeiro suplente, Tiago Correia (PSDB).