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Decreto proíbe venda de bebidas e define toque de recolher em 23 cidades

Decreto proíbe venda de bebidas e define toque de recolher em 23 cidades
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias

Um decreto estadual prevê a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h em 23 municípios da região de Guanambi a partir deste sábado (19). Também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, estão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e lanchonetes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) apenas de alimentos, até as 24h. Demais estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar, encerrando suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado pela restrição de locomoção noturna, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 

As restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

 

A proibição de venda de bebida alcoólica vale inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho.

 

O decreto prevê que os mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene. A venda de bebidas alcoólicas está proibida. A orientação é que esses estabelecimentos isolem seções, corredores e prateleiras em que estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

 

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

 

ACADEMIAS E EVENTOS

O decreto proíbe ainda, nos 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 

EVENTOS

Também ficam suspensos eventos e atividades sociais, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.

 

OUTRAS MEDIDAS

Ficam suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

 

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.