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Liminar suspende decisão que cassou mandato de vereadores do DEM em Angical

Por Ailma Teixeira

Liminar suspende decisão que cassou mandato de vereadores do DEM em Angical
Foto: Reprodução/ Jornal Gazeta do Oeste

A Justiça Eleitoral suspendeu os efeitos da decisão que cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo Democratas em Angical. A sentença publicada na quinta-feira (10) havia julgado procedente a ação que acusa a chapa de fraudar o percentual mínimo de gênero exigido na legislação, a chamada "cota feminina" (veja aqui). Com isso, os vereadores atingidos - Edimar Vieira, Nizaldo Silva e Dário Coité - ingressaram com um recurso e a Justiça acatou.

 

A nova decisão, também datada de ontem, aponta que o indeferimento do registro de candidatura de Celeste Moreira de Jesus Paixão, sem que houvesse uma substituição da candidata, não é motivo suficiente para sustentar a condenação. Além disso, a sentença indica que a citada "inexpressividade dos recursos auferidos para a campanha" da candidata Thamires Oliveira Silva de Jesus, "a inexpressividade da votação obtida, e a mui tímida movimentação de campanha política em causa própria" são "apenas indícios", o que não dá condição para que eles fundamentem "um decreto de condenação tão gravoso quanto a cassação de um mandato eletivo conferido pela legítima vontade popular". Com esse entendimento, o magistrado suspendeu a liminar e os três vereadores continuarão a exercer seus mandatos até que o colegiado aprecie o recurso.