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IR: No interior, Feira, Lauro e Camaçari são cidades com maior número de declarações

Por Vitor Castro

IR: No interior, Feira, Lauro e Camaçari são cidades com maior número de declarações
Foto: Reprodução / Agência Brasil - Marcelo Camargo

A Receita Federal (RF) divulgou, nesta terça-feira (1º), a relação das vinte maiores cidades em declarações do Imposto de Renda (IR) na Bahia. O prazo final para a declaração foi nesta segunda (31). Depois da capital do estado, as cidades de Feira de Santana, Lauro de Freitas e Camaçari foram as que registraram os maiores números. Em toda Bahia, 1.340.160 baianos declararam o IR este ano. Já no Brasil, foram  34.168.166 declarações.

 

De acordo com a Receita, em Salvador foram registradas 495.046 declarações. Em seguida vem Feira de Santana, no Portal do Sertão, com 75.034 declarações, Lauro de Freitas, na Região Metropolitana (RMS) com 41.303, e Camaçari, também na RMS, com 39.777 declarações. 

 

Foto: Reprodução / Receita Federal - Bahia 


Dentro do ranking das 20 maiores cidades, as que registraram os menores números foram Candeias com 9.833 declarações, Santo Antônio de Jesus, com 9.768 e Guanambi, com 8.900.  Ainda de acordo com a RF, já teve início o pagamento das restituições do IR para pessoas físicas com prioridades previstas em lei e parte daqueles que enviaram suas declarações antes do prazo final. 

 

Nesta segunda-feira (31) foi liberado o maior valor em lote de restituição da história. São 6 bilhões de reais restituídos a cerca de 3,4 milhões de contribuintes. Desses: cerca de 2,2 milhões para cidadãos acima de 60 anos, 128 mil para cidadãos com deficiência ou moléstia grave, 891 mil para cidadãos que tem a maior parte da sua renda proveniente do magistério e outros 264 mil não prioritários.

 

Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido caso enviem a declaração antes de ser iniciada uma fiscalização pelo órgão. Se a fiscalização for iniciada, a multa gerada pelo lançamento de ofício, pode chegar a até 150% do imposto devido. Por isso, é importante que, mesmo passado o prazo, o contribuinte envie sua declaração através do programa disponível no site da Receita Federal (aqui).