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Lauro de Freitas flexibiliza restrições e libera o funcionamento de shoppings e bares

Lauro de Freitas flexibiliza restrições e libera o funcionamento de shoppings e bares
Foto: Reprodução / PMLF

A prefeitura de Lauro de Freitas publicou nesta quinta-feira (1) um decreto que flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais no município e estipula um novo horário para o toque de recolher, que a partir do dia 5 de abril passa a valer às 20h.

 

Com a nova decisão assinada pela prefeita Moema Gramacho, estão autorizados a funcionar, de segunda a sexta-feira, repartições e serviços públicos, além de serviços não essenciais, das 8h às 14h.

 

Estabelecimentos comerciais como shoppings, escritórios e barracas de praia, desde que obedeçam as regras sanitárias vigentes, como o uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel, e o cumprimento de horários específicos.

 

Os shopping centers estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, entre as 10h e as 19h30. Centros comerciais, empresariais, escritórios administrativos (advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares) estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 18h.

 

O decreto também permite que o comércio varejista de rua e casas de materiais de construção, funcione de segunda a sexta-feira, entre as 7h e as 16h, e que o comércio ambulante funcione segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 17h.

 

Já os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, estão autorizados a funcionar segundas e terças-feiras das 10h às 18h30 e das quartas-feiras aos domingos, das 10h às 19h30min, liberado o atendimento da clientela através da retirada no local até as 19h30 e o delivery até as 23h59.

 

As medidas de flexibilização foram definidas com base na redução na taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI para pacientes com Covid-19 adultos na região, que está abaixo dos 85% estipulados como referência pelo governo do estado. As próximas fases de flexibilização deverão ser definidas a partir de níveis de ocupação a serem definidos pelos governo estadual e prefeitos da Região Metropolitana de Salvador de maneira conjunta.