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MPF ajuíza 5 ações penais contra ex-prefeito de Palmas de Monte Alto

MPF ajuíza 5 ações penais contra ex-prefeito de Palmas de Monte Alto
Foto: Reprodução / PR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, no Sertão Produtivo, e contra o filho do gestor. De acordo com o órgão, ambos cometeram uma série de crimes em contratações. As ações foram propostas pelo MPF em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.


Segundo o MPF, os crimes cometidos pelo ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira Também que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da Saúde e da Educação. Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. 

 

Os crimes teriam sido cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage (lembre aqui).

 

O esquema criminoso supostamente conduzido pelo filho do ex-prefeito simulava licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.

 

Com as ações, o órgão federal busca a condenação dos envolvidos pelos crimes de  desvio de recursos públicos, que prevê pena de reclusão, de 2 a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, e fraude licitatória que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.